No Espaço MINI-ONU, único blog oficial do evento, consta um excelente dicionário de termos de regras de procedimento (ufa, quantos “de”s!).
Só que o dicionário desliza em alguns pontos, pelo menos no entendimento deste modeleiro que vos escreve.
Seguem-se alguns comentários. Primeiro, citação do blog; logo a seguir, o comentário.
Debate moderado – debate no qual os delegados que queiram se pronunciar devem erguer as placas de seus respectivos países e aguardar a escolha aleatória do diretor para o pronunciamento.
Embora seja comum considerar que a escolha do Diretor nos debates moderados é aleatória, e a palavra “aleatória” esteja escrita em muitas Regras de Procedimento, na prática nem sempre isso se verifica. Diretores têm reconhecido delegados de modo a facilitar sim o fluxo do debate. Ademais, seres humanos não são equipados com geradores de aleatoriedade.
Documento de trabalho – documento formulado pelos delegados- reportagens, informações- que venha auxiliar o comitê nas discussões de matérias substantivas.
Documento provisório – documento formulado pelos delegados com o intuito de torná-lo proposta de resolução após a apreciação da mesa diretora.
Na prática, não existe nenhuma diferença entre “documento de trabalho” e “documento provisório”. Nunca vi regras de procedimento escritas que usam ambos os termos: ou usa-se um ou outro. E na hora do comitê mesmo, os dois termos são usados intercambiavelmente, isto é, dá no mesmo.
Emenda – proposta a ser adicionada a qualquer Proposta de Resolução em pauta.
Isto não é verdade. Emendas não pretendem alterar qualquer Projeto. Pretendem alterar sempre um Projeto específico. Qualquer Projeto pode ser emendado? Sim. Mas uma Emenda X sempre tem um alvo só.
Encerramento da lista de discursos – Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o encerramento da lista de discursos. Para ser aprovada, é preciso que a maioria simples (1/2 +1) dos presentes vote a seu favor. Para sua reabertura é necessário que a maioria qualificada (2/3) dos presentes aprove a moção.
O texto está 100% certo. Contudo, em minha carreira de modelos (já fui a mais de vinte) sempre prefiro o termo “trancamento da lista”, em vez de “encerramento da lista”. Duas vantagens: descreve com mais clareza o que a moção faz, e ainda por cima evita confundir com “encerramento do debate”. E por falar nele…
Encerramento do debate – Ato de finalizar o debate, devendo ser iniciado processo de votação das resoluções em pauta imediatamente.
De novo, texto 100% certo. Só uma coisa que eu acrescentaria: eu entendo que quaisquer Emendas pendentes também devem ser votadas após o encerramento, numa tacada só. Isso não está no texto apenas porque é muito raro mover para encerramento do debate se ainda existem Emendas que não foram discutidas. Normalmente a Mesa não vai aprovar a moção e exigirá o debate das Emendas. Mas, pelas regras, é possível sim mover para o encerramento do debate sem discutir todas as Emendas, e já vi acontecer, no MINI-ONU inclusive.
Membros observadores – são países ou membros oficiais de organismos internacionais que possuem direito à voz, mas não direito a voto.
Acrescente-se: “… em questões substantivas“. Nas questões procedimentais, observador vota sim.
Moção – procedimento que pode ser executado por qualquer delegado durante o tempo destinado pelo moderador ainda na lista de discursos, a fim de propor questões procedimentais ou introduzir documentos.
Algumas moções podem ser feitas depois do trancamento da lista de discursos e/ou encerramento do debate. Exemplos incluem: moção para destrancamento (reabertura) da lista de discursos; moção para reabertura do debate; moção para votação por chamada; moção para adiamento da sessão; e claro, a mais temida das moções, a moção para divisão da questão, que inclusive SÓ pode ser feita depois do encerramento do debate.
Votação – é um processo de decisão no qual os votantes expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Este procedimento ocorre tanto para questões procedimentais como substantivas. Os países podem votar a favor, contra ou abster-se.
Acrescente-se: em muitos comitês, os delegados também podem votar “a favor com reservas” e “contra com reservas”. E o “de maneira predeterminada” ficou ambíguo. Quer dizer que existem formas-padrão de votar, correto; mas pode dar a entender que os votos são decididos antes sequer da 1ª sessão. Não é verdade: o delegado só pronuncia o voto na hora mesmo, pode tomar a decisão na hora. Geralmente o voto é decidido em definitivo após o encerramento do debate, quando a resolução toma a forma final.
E outra coisa importantíssima! “Este procedimento ocorre tanto para questões procedimentais como substantivas. Os países podem votar a favor, contra ou abster-se.” Opa! Na imensa maioria de regras de modelos, inclusive no MINI, NINGUÉM PODE ABSTER em questões procedimentais.
Votação por chamada – Após o encerramento do debate sobre qualquer resolução ou emenda, os delegados podem propor uma moção para votação por chamada oral. Esta moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para os procedimentos de votação de resoluções e emendas. Se for aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, e devem votar “a favor”, “contra” ou “abster-se”. Cada delegado pode “passar” o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao fim da chamada.
Acrescente-se algo que quase nunca é lembrado ou cumprido, mas é verdade: “Se for aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, a partir de um país aleatoriamente escolhido“. Isto é, a votação por chamada nem sempre começa do “A”.